Portaria n.º 19781 — Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 9.º, capítulo…

Tipo Portaria
Publicação 1963-03-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 9.º, capítulo 1.º, da tabela de despesa do orçamento geral de 1962

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo decreto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial de 1315069$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 1.º, artigo 9.º «Dívida da província - Para pagamento dos encargos criados pelo Decreto-Lei n.º 42817, de 25 de Janeiro de 1960», da tabela de despesa do orçamento geral de 1962, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 1.º, artigo 6.º «Impostos directos gerais - Imposto de rendimento», do orçamento de receita do mesmo orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 26 de Março de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.

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