Portaria n.º 19782 — Anula o artigo 17.º e seu § único do Regulamento do Núcleo de Documentação Técnica da Direcção-Geral de Obras Públicas…
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Anula o artigo 17.º e seu § único do Regulamento do Núcleo de Documentação Técnica da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 19670
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 5.º do artigo 31.º do Decreto n.º 41787, de 7 de Agosto de 1957, anular o artigo 17.º e seu § único do Regulamento do Núcleo de Documentação Técnica da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 19670, publicada no Diário do Governo n.º 25, 1.ª série, de 30 de Janeiro de 1963.
Ministério do Ultramar, 26 de Março de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
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