Portaria n.º 19784 — Fixa o montante dos subsídios a conceder, no corrente ano, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281…

Tipo Portaria
Publicação 1963-03-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o montante dos subsídios a conceder, no corrente ano, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281 (organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e pára-quedistas e a prática respectiva)

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1963 o seguidamente indicado:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/03/07400/03030303.pdf))

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações, 28 de Março de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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