Portaria n.º 19787 — Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 44722 (administradores por parte do Estado para empresas…

Tipo Portaria
Publicação 1963-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 44722 (administradores por parte do Estado para empresas que explorem indústrias de importância relevante para a economia nacional)

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Foi mandado aplicar ao ultramar o Decreto-Lei n.º 40833, de 29 de Outubro de 1956, que regula a participação do Estado na administração das sociedades de que seja accionista, em que tenha participação de lucros, que explorem actividades em regime de exclusivo ou que tenham benefício do privilégio não previsto em lei geral.

Posteriormente, foi publicado o Decreto-Lei n.º 44722, de 24 de Novembro de 1962, que autoriza o Conselho de Ministros a nomear administradores por parte do Estado para empresas que explorem indústrias de importância relevante para a economia nacional, quando se verifique que mais de 50 por cento dos investimentos por elas realizados foram financiados pelo Estado ou por instituições de previdência.

Dada a correlação existente entre estes dois diplomas, torna-se conveniente que o segundo seja também extensivo às províncias ultramarinas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto na regra III da base LXXXVIII da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, que seja tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 44722, de 24 de Novembro de 1962.

Ministério do Ultramar, 30 de Março de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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