Portaria n.º 19793 — Manda aditar várias rubricas à tabela das taxas a cobrar em selos fiscais pelos vários serviços da Direcção-Geral de…

Tipo Portaria
Publicação 1963-04-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda aditar várias rubricas à tabela das taxas a cobrar em selos fiscais pelos vários serviços da Direcção-Geral de Transportes Terrestres

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 39933, de 24 de Novembro de 1954, que seja aditado à tabela das taxas a cobrar em selos fiscais pelos vários serviços da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovada pela Portaria n.º 15181, de 29 de Dezembro de 1954, o seguinte:

Fiscalização de recipientes de pressão, pertencentes a empresas não ferroviárias, empregados no transporte de gases comprimidos ... 100$00

Aprovação de projectos de anúncios exteriores nos automóveis pesados de passageiros de serviço público:

Por projecto de anúncio ... 300$00

Licenças para aprendizagem:

Duplicado ou substituição ... 50$00

Licenças para instrutor:

Duplicado ou substituição ... 100$00

Averbamentos em alvará de escola de condução:

a)

Por transferência de propriedade ... 1000$00

b)

Por mudança de designação da escola ... 500$00

c)

Por mudança de sede ... 200$00

d)

Por alteração da natureza do ensino ... 500$00

Alteração do regulamento ou tarifas das escolas de condução ... 50$00

Certidão do alvará da escola de condução (além do papel selado por cada lauda) ... 50$00

Vistoria das instalações e apetrechamento das escolas de condução (cada vistoria) ... 200$00

Licenças para o serviço de aluguer de automóveis pronto-socorro (por veículo) ... 200$00

Ministério das Comunicações, 5 de Abril de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).