Portaria n.º 19822 — Aprova e manda pôr em vigor os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas…
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1 ato modificativo · 1963-05-16, Portaria n.º 19855 — Aprova e manda pôr em vigor os quantitativos diários para os diferen…
Aprova e manda pôr em vigor os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas que constam da tabela anexa.
Presidência do Conselho, 25 de Abril de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
Tabela anexa à Portaria n.º 19822
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/04/09800/04090409.pdf))
Presidência do Conselho, 25 de Abril de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
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