Portaria n.º 19830 — Prorroga por mais seis meses o prazo estabelecido na Portaria n.º 19556, que manda vedar a pesquisas mineiras, para…

Tipo Portaria
Publicação 1963-04-29
Última atualização 1963-11-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1963-11-14, Portaria n.º 20166 — Prorroga por mais seis meses o prazo estabelecido na Portaria n.º 19…

Prorroga por mais seis meses o prazo estabelecido na Portaria n.º 19556, que manda vedar a pesquisas mineiras, para todos os minérios, com excepção de petróleos e substâncias afins, toda a área da circunscrição de Maiombe, da província ultramarina de Angola

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas no ultramar Português e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar, que seja prorrogado por mais seis meses o prazo estabelecido na Portaria n.º 19556, de 11 de Dezembro de 1962, que mandou vedar a pesquisas mineiras, para todos os minérios, com excepção de petróleos e substâncias afins, toda a área da circunscrição de Maiombe, no distrito de Cabinda, da província de Angola.

Ministério do Ultramar, 29 de Abril de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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