Portaria n.º 19862 — Determina que nos bilhetes-postais ilustrados criados pela Portaria n.º 14429 seja substituído, por sobrecarga, o preço…
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Determina que nos bilhetes-postais ilustrados criados pela Portaria n.º 14429 seja substituído, por sobrecarga, o preço de venda que neles figura, o qual passa a ser de $50
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, que nos bilhetes-postais ilustrados criados pela Portaria n.º 14429, de 20 de Junho de 1953, seja substituído, por sobrecarga, o preço de venda que neles figura, o qual passa a ser de $50.
Ministério das Comunicações, 18 de Maio de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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