Portaria n.º 19869 — Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e Moçambique destinados a suportar determinados encargos
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Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e Moçambique destinados a suportar determinados encargos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em S. Tomé e Príncipe um crédito especial de 150000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado à aquisição de mobiliário para as novas residências da polícia rural, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique os seguintes créditos especiais:
Um de 100000$00, a inscrever em adicional ao artigo 424.º, capítulo 4.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar os encargos com o apetrechamento da Escola de Artes e Ofícios Baltasar Pereira do Lago, em Moçambique, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 425.º «Administração geral e fiscalização - Serviços de instrução - Distrito de Moçambique - Escola de Artes e Ofícios Baltasar Pereira do Lago, em Moçambique - Despesas com o material - Material de consumo corrente», da referida tabela de despesa;
Um de 200000$00, a inscrever em adicional ao artigo 2599.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar os encargos com a comissão coordenadora dos assuntos relativos a bens pertencentes a súbditos da União Indiana, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do Diploma Legislativo n.º 2266, de 8 de Agosto de 1962, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 1374.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de Fazenda - Guarda Fiscal - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 24 de Maio de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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