Portaria n.º 19871 — Abre créditos na província ultramarina da Guiné destinados a reforçar verbas consignadas à execução do programa do II…
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Abre créditos na província ultramarina da Guiné destinados a reforçar verbas consignadas à execução do programa do II Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor
Considerando que se torna necessário e urgente providenciar no sentido de serem utilizados saldos de dotações atribuídas em 1962 a objectivos inscritos no II Plano de Fomento da província da Guiné no reforço das de objectivos correspondentes e constantes do programa de execução aprovado para o ano em curso;
Atendendo a que esses meios financeiros são absolutamente indispensáveis à execução de objectivos programados e de grande projecção na economia da província;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra os seguintes créditos especiais:
1) Um de 561791$57, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 313.º, n.º II), n.º 1) «Comunicações e transportes - Execução do plano rodoviário», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
2) Um de 1539980$01, tomando como contrapartida o rendimento de concessões petrolíferas, consignado ao reforço, com as quantias que se indicam, das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 313.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963»:
I) «Aproveitamento de recursos»:
1) «Agricultura, silvicultutura e pecuária»:
«Fomento agrário» ... 669780$20
II) «Comunicações e transportes»:
1) «Execução do plano rodoviário» ... 670302$15
4) «Telecomunicações» ... 199897$66
... 1539980$01
3) Um de 14649397$32, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, destinado a reforçar as seguintes verbas da mesma tabela de despesa com estas quantias:
Capítulo 12.º, artigo 313.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963»:
I) «Aproveitamento de recursos»:
1) Agricultura, silvicultura e pecuária»:
«Fomento agrário» ... 4816$80
«Fomento pecuário» ... 387221$34
«Construção de celeiros, armazenagem e conservação de produtos» ... 748747$95
2) «Electricidade e indústrias»:
«Pesca» ... 11372$22
II) «Comunicações e transportes»:
1) «Execução do plano rodoviário» ... 9013937$56
2) «Transportes fluviais (obras e meios de transporte)» ... 3089756$01
III) «Instrução»:
1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 1279764$84
IV) «Equipamento dos serviços públicos»:
1) «Mecanização da conservação de estradas e melhoramento de oficinas de obras públicas» ... 113780$60
... 14649397$32
Ministério do Ultramar, 27 de Maio de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - M. Oliveira.
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