Portaria n.º 19879 — Dá nova redacção às alíneas f) e g) da Portaria n.º 18002, que concede a vários funcionários da Administração-Geral dos…
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Dá nova redacção às alíneas f) e g) da Portaria n.º 18002, que concede a vários funcionários da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones competência para autorização de despesas até determinados limites
Tem a prática demonstrado que os limites fixados a favor do almoxarife principal, nas alíneas f) e g) da Portaria n.º 18002, de 14 de Outubro de 1960, já não são suficientes para permitir a execução dos vastos programas de trabalho a cargo do referido funcionário.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, no uso da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41597, de 24 de Abril de 1958, que as alíneas f) e g) da citada Portaria n.º 18002, de 14 de Outubro de 1960, passem a ter a seguinte redacção:
Almoxarife principal, para obras em edifícios, reparação de mobiliário e utensílios, aquisições de material e despesas com força motriz, luz, aquecimento, água, lavagens e limpeza ... 5000$00
Chefes das circunscrições de exploração, das estações centrais e das redes de ambulâncias postais e condutores dos serviços de edifícios e mobiliário destacados nas circunscrições técnicas ... 1000$00
Ministério das Comunicações, 30 de Maio de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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