Portaria n.º 19890 — Aprova o plano do curso de formação agrícola, especialmente orientado para a vitivinicultura, atribuído à Escola…

Tipo Portaria
Publicação 1963-06-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o plano do curso de formação agrícola, especialmente orientado para a vitivinicultura, atribuído à Escola Técnica da Régua

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Tendo em atenção as disposições do Decreto n.º 41382, de 21 de Novembro de 1957, e a faculdade conferida pela alínea b) do artigo 6.º do Decreto n.º 43401, de 15 de Dezembro de 1960, ouvida a 5.ª Secção da Junta Nacional da Educação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional:

1.º O plano do curso de formação agrícola, especialmente orientado para a vitivinicultura, atribuído à Escola Técnica da Régua, e o número mínimo de horas a destinar ao ensino são os que constam do quadro seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/06/13700/07130714.pdf))

2.º Aos serviços do ensino agrícola ministrado na Escola Técnica da Régua são aplicáveis as disposições do Decreto n.º 41382 que não colidam com as da presente portaria.

3.º O curso a que se refere o n.º 1.º é, para todos os efeitos legais, equivalente ao das escolas práticas de agricultura, mas, em correspondência com o carácter especializado do ensino, será passado aos alunos que o concluam o diploma de agente rural (vitivinicultor).

4.º Os programas a seguir nas diferentes disciplinas são os que se encontram aprovados pela Portaria n.º 17197, de 1 de Junho de 1959, salvo na de Escrita Agrícola, em que será observado o que acompanha esta portaria.

5.º Na disciplina de Vinificação e Outras Indústrias Agrícolas, tendo em atenção o número de aulas que lhe vão destinadas, será dado todo o possível desenvolvimento ao estudo das matérias de vinicultura incluídas no programa de indústrias agrícolas.

Programa de escrita agrícola

I parte

I) Noções económicas:

a)

Estrutura económica da empresa agrícola.

b)

Escrituração comercial e escrituração agrícola.

c)

Utilidade da escrituração agrícola.

d)

Particularidades e dificuldades da escrituração agrícola.

e)

Determinação de exercícios (datas de reabertura e de encerramento):

Campanhas agrícolas.

Ano económico legal (1 de Janeiro a 31 de Dezembro).

II) Inventários e balanços:

1.

Imobilizações:

a)

Terrenos.

b)

Edifícios.

c)

Alfaias.

d)

Pecuária.

e)

Diversos (silvicultura, ...).

f)

Despesas de instalação e melhoramentos.

2.

Elementos patrimoniais:

a)

Imobilizados.

b)

Realizáveis.

c)

Disponíveis.

3.

O património:

a)

Componentes patrimoniais positivos ou activo.

b)

Componentes patrimoniais negativos ou passivo.

4.

O inventário:

a)

A movimentação do património; factos patrimoniais, variações qualitativas e quantitativas.

b)

Inventários gerais e inventários parciais.

c)

Inventários permanentes e inventários periódicos.

5.

O balanço:

a)

Balanço estático; comparação entre o activo e o passivo.

b)

Balanço dinâmico.

c)

Disposições (vertical e horizontal) do balanço. Géneros de balanços. Situação líquida.

d)

Balanços ordinários e balanços extraordinários.

6.

Épocas de elaboração de inventários e de balanços:

a)

Em geral (na empresa, como um todo).

b)

Em especial (nos seus diversos ramos).

III) Conhecimento elementar dos livros e dos documentos essenciais numa escrita agrícola:

1.

O inventário e balanços.

2.

O Diário.

3.

O Razão.

4.

Livros auxiliares.

5.

Mapas diversos, folhas de ponto e folhas de serviço.

6.

Diversa documentação da natureza comercial, como: guias de remessa, facturas, cheques, letras e recibos.

IV) Lançamentos:

1.

Estudo elementar da conta:

a)

Definição. Seus aspectos qualitativo e quantitativo.

b)

Noção de débito e de crédito; saldos devedores e saldos credores.

c)

Dispositivos usuais da conta.

d)

Princípios fundamentais de escrituração (digráfica).

2.

Contas mais vulgares:

As relativas às operações entre a exploração agrícola e terceiros (fornecedores, clientes, ...); idem movimento de valores entre os diversos ramos da exploração.

3.

Lançamentos correntes:

a)

No Diário.

b)

No Razão.

c)

Nos livros auxiliares.

4.

Balancetes de verificação:

a)

Do Razão.

b)

De razões auxiliares.

V) Erros e estornos:

1.

Erros por omissão, inversão e duplicação de lançamentos.

2.

Outros erros.

3.

Fórmulas de correcção.

II parte

1) Revisão da matéria da I parte:

Elaboração de uma monografia recapitulativa:

a)

Formulação de um inventário e de um balanço.

b)

Abertura da escrita, considerando os vários livros necessários e a documentação conveniente.

c)

Lançamentos de abertura.

d)

Lançamentos correntes.

e)

Lançamentos de estornos.

f)

Balancetes do Razão e de livros auxiliares.

II) Trabalhos de fim de exercício (com base no trabalho monográfico anterior):

1.

Inventariação das existências.

2.

Regularização das contas:

a)

Determinação dos valores a rectificar.

b)

Lançamentos de regularização.

c)

Sua passagem ao Razão e auxiliares.

3.

Elaboração do balancete de inventário (rectificado).

4.

Determinação dos resultados:

a)

Contabilização dos lucros e prejuízos.

b)

Centralização na conta de ganhos e perdas.

5.

Balanço de fim de exercício:

a)

Sua elaboração classificada.

b)

Interpretação dos seus elementos componentes.

6.

Desenvolvimento dos resultados de exploração:

a)

As contas subsidiárias de ganhos e perdas.

b)

A conta de ganhos e perdas.

7.

Encerramento das contas:

a)

No Diário.

b)

No Razão.

c)

Nos livros auxiliares.

8.

Reabertura:

a)

No Diário.

b)

No Razão.

c)

Nos livros auxiliares.

III) Questões especiais:

1.

Cálculos de custos de produção e correcção de preços, especialmente de uvas, vinhos e seus derivados.

2.

Escrituração de empresas:

Noções sumárias sobre:

a)

Empresas individuais.

b)

Empresas societárias.

c)

Cooperativas.

Ministério da Educação Nacional, 11 de Junho de 1963. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

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