Portaria n.º 19891 — Abre créditos na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe destinados a reforçar verbas consignadas ao prosseguimento…

Tipo Portaria
Publicação 1963-06-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre créditos na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe destinados a reforçar verbas consignadas ao prosseguimento da execução do II Plano Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária em vigor naquela província

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Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de serem utilizados os saldos das dotações de objectivos inscritos no programa de execução do II Plano de Fomento de 1962 no reforço de dotações de objectivos correspondentes constantes do programa aprovado para o ano corrente;

Atendendo a que a referida operação criará os meios financeiros suficientes ao prosseguimento da execução daquele programa;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto do artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 5430528$10, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar com estas importâncias as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 303.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963»:

2) «Aproveitamento de recursos»:

a)

«Agricultura, silvicultura e pecuária»:

I) «Execução do cadastro da propriedade rústica» ... 1482326$60

II) «Fomento agro-pecuário» ... 1228$90

b)

«Electricidade»:

I) «Produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica» ... 3500000$00

3) «Comunicações e transportes»:

d)

«Telecomunicações» ... 10935$80

4) «Saúde»:

a)

Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ... 136184$10

5) «Melhoramentos locais»:

a)

«Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral e abastecimento de água e electricidade a núcleos populacionais» ... 199034$70

b)

«Saneamento urbano» ... 16289$10

6) «Equipamento de serviços públicos»:

a)

«Mecanização da conservação de estradas e melhoramento de oficinas de obras públicas» ... 84528$$90

... 5430528$10

2) Um de 6734137$95, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, consignado ao reforço destas verbas da mesma tabela de despesa com as quantias seguintes:

Capítulo 12.º, artigo 303.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963»:

2) «Aproveitamento de recursos»:

a)

«Agricultura, silvicultura e pecuária»:

II) «Fomento agro-pecuário» ... 43299$$00

3) «Comunicações e transportes»:

b)

«Portos»:

I) «Porto de Ana Chaves e estudo de outros portos» ... 872875$55

4) «Saúde»:

a)

«Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ... 816129$70

5) «Melhoramentos locais»:

a)

«Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral e abastecimento de água e electricidade a núcleos populacionais» ... 5001833$70

... 6734137$95

3) Um de 8981082$51, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 39648, de 12 de Maio de 1954, para reforço com as quantias que se indicam das verbas da mesma tabela de despesa que se seguem:

Capítulo 12.º, artigo 303.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963»:

2) «Aproveitamento de recursos»:

a)

«Agricultura, silvicultura e pecuária»:

II) «Fomento agro-pecuário» ... 158392$00

b)

«Electricidade»:

1) «Produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica» ... 870000$00

3) «Comunicações e transportes»:

a)

«Execução do plano rodoviário» ... 2433700$81

d)

«Telecomunicações» ... 133170$10

4) «Saúde»:

b)

«Combate às endemias» ... 208194$30

5) «Melhoramentos locais»:

a)

«Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral e abastecimento de água e electricidade a núcleos populacionais» ... 3534583$40

b)

«Saneamento urbano» ... 1556612$90

6) «Equipamento de serviços públicos»:

a)

«Mecanização da conservação de estradas e melhoramento de oficinas de obras públicas» ... 86429$00

... 8981082$51

4) Um de 10795506$80, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, destinado a reforçar estas verbas da mesma tabela de despesa com as seguintes importâncias:

Capítulo 12.º, artigo 303.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963»:

1) «Conhecimento científico do território»:

a)

«Revisão da cartografia geral» ... 193035$40

b)

«Estudos agrológicos» ... 3650$00

2) «Aproveitamento de recursos»:

a)

«Agricultura, silvicultura e pecuária»:

I) «Execução do cadastro da propriedade rústica» ... 500000$00

b)

«Electricidade»:

I) «Produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica» ... 6595909$70

3) «Comunicações e transportes»:

b)

«Portos»:

I) «Porto de Ana Chaves e estudo de outros portos» ... 105043$40

d)

«Aeroportos e material aeronáutico» ... 83261$70

4) «Saúde»:

a)

«Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ... 2188453$50

5) «Melhoramentos locais»:

a)

«Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral e abastecimento de água e electricidade a núcleos populacionais» ... 447809$10

6) «Equipamento de serviços públicos»:

a)

«Mecanização da conservação de estradas e melhoramento de oficinas de obras públicas» ... 678344$00

... 10795506$80

Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - M. de Oliveira.

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