Portaria n.º 19896 — Fixa a lotação normal provisória para as lanchas de fiscalização da classe Argos

Tipo Portaria
Publicação 1963-06-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a lotação normal provisória para as lanchas de fiscalização da classe Argos

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar para as lanchas de fiscalização da classe Argos a seguinte lotação normal provisória:

Oficiais

Primeiro-tenente (ver nota a) ... 1

Sargentos e praças

Artilheiros:

Segundo-sargento ... 1

Marinheiros (ver nota b) ... 2

Primeiros-grumetes ... 2

... 5

Artífices condutores de máquinas:

Segundo-sargento ... 1

Fogueiros-motoristas:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 3

Primeiros-grumetes ... 2

... 6

Radiotelegrafistas:

Marinheiro ... 1

Electricistas:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Manobra:

Primeiro-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Sinaleiros:

Marinheiro ... 1

Enfermeiros:

Segundo-sargento ... 1

Cozinheiros:

Segundo-cozinheiro ... 1

Total ... 21

(nota a) Quando realizar travessias oceânicas, embarca mais um oficial (segundo-tenente ou guarda-marinha).

(nota b) Devem ter a especialização de apontadores.

Ministério da Marinha, 14 de Junho de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).