Portaria n.º 19910 — Atribui aos elementos das forças militarizadas mencionadas no § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43055, incluindo a…

Tipo Portaria
Publicação 1963-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Atribui aos elementos das forças militarizadas mencionadas no § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43055, incluindo a Organização Provincial de Voluntários, o direito ao uso da medalha comemorativa da campanha do Norte de Angola

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, atribuir o direito ao uso da medalha comemorativa da campanha do Norte de Angola aos elementos das forças militarizadas mencionadas no § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43655, de 4 de Maio de 1961, incluindo a Organização Provincial de Voluntários, desde que satisfaçam às condições estabelecidas pela Portaria n.º 19683, de 4 de Fevereiro de 1963.

Presidência do Conselho, 20 de Junho de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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