Portaria n.º 19920 — Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam…

Tipo Portaria
Publicação 1963-06-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 10

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:

Artigo 149.º, n.º 3), alínea a):

Base aérea n.º 1 ... 5954$40

Base aérea n.º 2 ... 49042$10

Base aérea n.º 3 ... 17685$00

Base aérea n.º 5 ... 385$60

Artigo 149.º, n.º 4), alínea c):

Base aérea n.º 3 ... 144$20

Base aérea n.º 5 ... 193$20

Artigo 151.º, n.º 3), alínea a):

Base aérea n.º 2 ... 9448$00

Artigo 152.º, n.º 1), alínea b):

Base aérea n.º 6 ... 20525$00

Artigo 152.º, n.º 2), alínea a):

Base aérea n.º 6 ... 18300$00

Artigo 152.º, n.º 3), alínea c):

Base aérea n.º 4 ... 18320$00

Artigo 152.º, n.º 4), alínea a):

Base aérea n.º 2 ... 5885$00

Artigo 155.º, n.º 3): — Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 255$00

Base aérea n.º 2 ... 515$20

Base aérea n.º 4 ... 12911$40

Base aérea n.º 5 ... 640$00

Base aérea n.º 6 ... 433$20

Artigo 156.º, n.º 1): — Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1129896$40

Artigo 158.º, n.º 1): — Base aérea n.º 4 ... 1697$40

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 27 de Junho de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).