Portaria n.º 19922 — Abre créditos nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Timor, Moçambique e S. Tomé e Príncipe destinados a reforçar…

Tipo Portaria
Publicação 1963-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Timor, Moçambique e S. Tomé e Príncipe destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa e ao pagamento de diversos encargos

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:

a)

Um de 160000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde:

CAPÍTULO 12.º — Despesa extraordinária

Artigo 280.º, n.º 1), «Outras despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos»:

Alínea d) «Campanha contra a tuberculose» ... 30000$00

Alínea g) «Equipamento de serviços e edifícios» ... 130000$00

... 160000$00

b)

Um de 2014600$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 233.º, n.º 1), alínea a) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Edifícios e monumentos - Construção, grandes reparações e adaptação de edifícios públicos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Timor.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique um crédito especial de 10000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor naquela província, destinado a fazer face às despesas de conservação e aproveitamento de móveis do Liceu D. Ana da Costa Portugal, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 140.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

3.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 294.º, n.º 4), alínea a), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º — Serviços de fomento

Artigo 205.º, n.º 1) «Serviços de obras públicas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 37000$00

Artigo 226.º, n.º 1) «Serviços de economia - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 69000$00

Artigo 266.º, n.º 1) «Junta Provincial de Povoamento - Despesas com o pessoal - Remunerarações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 50000$00

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 299.º «Saldo orçamental» ... 44000$00

... 20000000

Ministério do Ultramar, 28 de Junho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Moçambique e Timor. - J. Silva Cunha.

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