Portaria n.º 19933 — Manda abonar à Embaixada de Portugal em Beirute, com efeitos a partir de Janeiro de 1963, uma quantia mensal, a fim de…

Tipo Portaria
Publicação 1963-07-08
Última atualização 1963-12-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1963-12-09, Portaria n.º 20233 — Manda abonar à Embaixada de Portugal em Beirute, com efeitos a parti…

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Beirute, com efeitos a partir de Janeiro de 1963, uma quantia mensal, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 19597

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Beirute, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 1) do artigo 29.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia de 2200$00 mensais, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 19597, de 29 de Dezembro de 1962, na parte respeitante àquela Embaixada.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Julho de 1963. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).