Portaria n.º 19955 — Manda abrir um crédito na província ultramarina de Cabo Verde destinado a reforçar verbas consignadas à execução do II…

Tipo Portaria
Publicação 1963-07-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda abrir um crédito na província ultramarina de Cabo Verde destinado a reforçar verbas consignadas à execução do II Plano de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor

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Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de serem reforçadas algumas dotações do programa de execução do II Plano de Fomento aprovado para o ano corrente de forma a proporcionar-lhes os recursos financeiros indispensáveis;

Atendendo a que as dotações dos objectivos correspondentes do programa de 1962 apresentam saldos iguais às necessidades, que têm como cobertura disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província de Cabo Verde, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, abra um crédito especial de 8941679$90 destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Artigo 279.º-A «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase - 1963 (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Financiamento nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959)»:

III) «Comunicações e transportes»:

2) «Portos»:

a)

«Porto Grande de S. Vicente e Porto Novo» ... 7904836$60

IV) «Instrução e saúde»:

1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 265666$74

2) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ... 771176$56

... 8941679$90

Ministério do Ultramar, 20 de Julho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - M. de Oliveira.

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