Portaria n.º 20013 — Manda inscrever duas rubricas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor…

Tipo Portaria
Publicação 1963-08-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda inscrever duas rubricas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde as seguintes rubricas:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 75000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 8) «Encargos administrativos - Subvenções de família» ... 15000$00

... 90000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados» ... 90000$00

Presidência do Conselho, 17 de Agosto de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.

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