Portaria n.º 20016 — Aumenta, a partir de 29 de Junho de 1963, a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, fixada pela Portaria n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1963-10-11, Portaria n.º 20107 — Fixa a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné - Revoga as Po…
Aumenta, a partir de 29 de Junho de 1963, a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, fixada pela Portaria n.º 19489 e alterada pela Portaria n.º 19915
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958:
1.º Aumentar, a partir de 29 de Junho de 1963, a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, fixada pela Portaria n.º 19489, de 8 de Novembro de 1962, e alterada pela Portaria n.º 19915, de 22 de Junho de 1963, com o pessoal seguinte:
Oficiais
Capitão-tenente ... 1
Sargentos e praças
Artilheiros:
Marinheiros ... 1
Fogueiros-motoristas:
Marinheiros ... 2
Manobra:
Cabos ... 1
2.º Que na distribuição do pessoal referido no número anterior seja aplicado o disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 19489, de 8 de Novembro de 1962.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 19 de Agosto de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.
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