Portaria n.º 20022 — Prorroga o prazo de entrega de documentos previsto no n.º 13.º da Portaria n.º 19719

Tipo Portaria
Publicação 1963-08-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga o prazo de entrega de documentos previsto no n.º 13.º da Portaria n.º 19719

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Tendo-se verificado que em algumas províncias ultramarinas não foi publicado no Boletim Oficial respectivo o aviso a que se refere o n.º 13.º da Portaria n.º 19719, de 20 de Fevereiro de 1963, a tempo de os candidatos à concessão de bolsas de estudo apresentarem os seus pedidos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

O prazo de entrega de documentos previstos no n.º 13.º da Portaria n.º 19719, de 20 de Fevereiro de 1963, é prorrogado, excepcionalmente, no corrente ano, até 31 de Agosto.

Ministério do Ultramar, 23 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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