Portaria n.º 20026 — Abre um crédito na província ultramarina de Angola, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do…
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Abre um crédito na província ultramarina de Angola, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico em curso, destinado à regularização dos adiantamentos feitos às forças armadas por conta da contribuição da província nos encargos com a defesa nacional referentes ao ano de 1962
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial de 93861653$17, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico em curso, destinado à regularização dos adiantamentos feitos às forças armadas por conta da contribuição da província nos encargos com a defesa nacional, referentes ao ano de 1962, resultantes do disposto no Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962, tomando como contrapartida igual importância a sair dos saldos das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 24 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
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