Portaria n.º 20027 — Fixa os quadros do pessoal docente, técnico, administrativo e menor dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de…

Tipo Portaria
Publicação 1963-08-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa os quadros do pessoal docente, técnico, administrativo e menor dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45180

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, o seguinte:

1.º Os quadros do pessoal docente, técnico, administrativo e menor dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique são fixados, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45180, de 5 de Agosto de 1963, pela forma que segue:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19900/13991400.pdf))

2.º Os lugares dos quadros descritos serão preenchidos apenas à medida que as necessidades do serviço o exigirem.

Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 24 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

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