Portaria n.º 20050 — Fixa os preços, por quilograma, das farinhas para o fabrico de bolachas
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1 ato modificativo · 1970-10-22, Portaria n.º 530/70 — Revoga a Portaria n.º 20050, que fixa os preços, por quilograma, da…
Fixa os preços, por quilograma, das farinhas para o fabrico de bolachas
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 45223, de 2 de Setembro de 1963, que sejam fixados os preços por quilograma das farinhas para o fabrico de bolachas em 3$50 para as farinhas de consumo corrente e em 5$30 para as farinhas de qualidade superior.
Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.
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