Portaria n.º 20051 — Determina que a Junta Nacional dos Produtos Pecuários passe a requisitar totalmente a sêmea a produzir pelas fábricas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1974-08-19, Decreto-Lei n.º 369/74 — Aprova o novo regime cerealífero
Determina que a Junta Nacional dos Produtos Pecuários passe a requisitar totalmente a sêmea a produzir pelas fábricas de moagem integradas na Federação Nacional os Industriais de Moagem e fixa os preços da entrega e venda do referido produto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que passe a Junta Nacional dos Produtos Pecuários a requisitar totalmente a sêmea a produzir pelas fábricas de moagem integradas na Federação Nacional dos Industriais de Moagem e a distribuí-la preferentemente às fábricas de rações; seja a referida sêmea entregue pelos respectivos produtores à Junta Nacional dos Produtos Pecuários ao preço de 1$20 por quilograma e pelo organismo vendida a 1$50 por quilograma, revertendo o diferencial de $30 por quilograma, assim apurado, a favor do Fundo Especial de Compensação das Farinhas; e seja a sêmea a produzir pela Manutenção Militar por esta vendida ao preço de 1$50 por quilograma.
Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.
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