Portaria n.º 20055 — Considera escolas de aeronáutica as bases aéreas n.os 1, 2, 3 e 7, referidas na Portaria n.º 19686
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Considera escolas de aeronáutica as bases aéreas n.os 1, 2, 3 e 7, referidas na Portaria n.º 19686
Convindo esclarecer a Portaria n.º 19686, de 6 de Fevereiro de 1963, em relação ao disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40950, de 28 de Dezembro de 1956, e de harmonia com o estipulado nos artigos 32.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1956, alterados pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44724, de 24 de Novembro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que as bases aéreas n.os 1, 2, 3 e 7, referidas na Portaria n.º 19686, de 6 de Fevereiro de 1963, são consideradas escolas de aeronáutica.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 5 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
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