Portaria n.º 20058 — Permite que o Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social da Guiné seja presidido por um administrador de…

Tipo Portaria
Publicação 1963-09-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Permite que o Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social da Guiné seja presidido por um administrador de circunscrição, nomeado em comissão, cumulativamente com as funções do seu cargo, ou destacado dos respectivos serviços

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Segundo o disposto na Portaria n.º 19279, de 16 de Julho de 1962, a presidência do Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social da Guiné pode ser exercida por um intendente de distrito, cumulativamente com as funções do seu cargo, ou destacado dos serviços de administração civil;

Convindo dispor por forma a permitir também o desempenho daquele lugar por maneira diferente da prevista;

Sob proposta do Governo da província:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, independentemente do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 19279, de 16 de Julho de 1962, o Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social da Guiné pode ser presidido por um administrador de circunscrição, nomeado em comissão, cumulativamente com as funções do seu cargo, ou destacado dos respectivos serviços.

Ministério do Ultramar, 5 de Setembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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