Portaria n.º 20064 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas da Guiné e…

Tipo Portaria
Publicação 1963-09-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas da Guiné e de Macau e abre um crédito em S. Tomé e Príncipe para satisfazer encargos resultantes da próxima visita presidencial à província

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a)

Reforçar com 40000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 3), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província da Guiné, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 304.º, n.º 4), alínea b), 2.ª «Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na província», da mesma tabela de despesa.

b)

Reforçar com 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 259.º, n.º 8), alínea e) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Outros encargos - Para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais e organismos delas derivados e outras despesas correlativas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Macau, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 115.º, n.º 1) «Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em S. Tomé e Príncipe um crédito especial de 400000$00, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a satisfazer encargos resultantes da próxima visita presidencial à província, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 9 de Setembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Macau. - Peixoto Correia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).