Portaria n.º 20086 — Abre um crédito na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, a inscrever em adicional na tabela de despesa ordinária…

Tipo Portaria
Publicação 1963-09-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, a inscrever em adicional na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao pagamento das remunerações atribuídas aos professores encarregados do curso de monitoras de família do Instituto de Educação e Serviço Social anexo aos serviços de saúde

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir, em S. Tomé e Príncipe, um crédito especial de 30800$00, a inscrever em adicional na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao pagamento das remunerações atribuídas aos professores encarregados do curso de monitoras de família do Instituto de Educação e Serviço Social anexo aos serviços de saúde, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º — Administração Geral e Fiscalização

Serviços de Saúde

Despesas com o pessoal:

Artigo 111.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Vencimentos ... 10100$00

Missões Católicas Portuguesas

Diversos encargos:

Artigo 135.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Gratificação especial de prémios de risco a dois irmãos de S. João de Deus, que prestam serviço no leprosário, a 1000$00 mensais (artigo 37.º do Decreto n.º 39458, de 7 de Dezembro de 1953)» ... 10500$00

CAPÍTULO 7.º — Serviços de Fomento

Serviços de Transportes Aéreos

Despesas com o pessoal:

Artigo 248.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal contratado»:

Vencimento contratual ... 10200$00

... 30800$00

Ministério do Ultramar, 26 de Setembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Silva Cunha.

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