Portaria n.º 20095 — Manda aplicar nas correspondências expedidas das províncias ultramarinas para o Brasil o prémio de registo e a taxa de…

Tipo Portaria
Publicação 1963-10-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Comissão Consultiva e Revisora da Legislação dos Correios, Telégrafos e Telefones do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda aplicar nas correspondências expedidas das províncias ultramarinas para o Brasil o prémio de registo e a taxa de aviso de recepção em vigor no serviço internacional

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 45.º do Regulamento para a Execução do Serviço de Correspondência nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 40592, de 5 de Maio de 1956, que se apliquem nas correspondências expedidas das províncias ultramarinas para o Brasil o prémio de registo e a taxa de aviso de recepção em vigor no serviço internacional.

Ministério do Ultramar, 4 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - M. de Oliveira.

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