Portaria n.º 20104 — Manda encerrar, na presente época venatória, no dia 31 de Dezembro próximo a caça às espécies cinegéticas indígenas em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda encerrar, na presente época venatória, no dia 31 de Dezembro próximo a caça às espécies cinegéticas indígenas em todos os concelhos das áreas das Comissões Venatórias Regionais do Norte, Centro e Sul
Atendendo ao proposto pelas Comissões Venatórias Regionais do Norte, Centro e Sul, nos termos do n.º 11.º acrescentado ao artigo 55.º do Decreto n.º 24441, de 30 de Agosto do mesmo ano;
Ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que seja encerrada a caça às espécies cinegéticas indígenas, na presente época venatória, no dia 31 de Dezembro próximo em todos os concelhos das áreas das Comissões Venatórias Regionais do Norte, Centro e Sul.
Secretaria de Estado da Agricultura, 9 de Outubro de 1963. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.
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