Portaria n.º 20124 — Determina que o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe abra um crédito destinado a reforçar uma verba…
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Determina que o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe abra um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na mesma província
Considerando que se torna indispensável dotar, quanto a aeroportos e material aeronáutico, a província ultramarina de S. Tomé e Príncipe com infra-estruturas e meios de segurança compatíveis com as necessidades impostas pelo movimento que presentemente se verifica;
Atendendo a que os estudos necessários à execução dos fins indicados estão feitos e aprovados;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 3 do corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra, tomando como contrapartida igual quantia a sair dos saldos das contas de exercícios findos, um crédito especial de 2850000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 303.º, n.º 3), alínea c) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963 - Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
Ministério do Ultramar, 17 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - M. de Oliveira.
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