Portaria n.º 20137 — Abre um crédito na província ultramarina de Angola destinado a custear os encargos, durante o corrente ano, com a…
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Abre um crédito na província ultramarina de Angola destinado a custear os encargos, durante o corrente ano, com a Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica, criada pelo Decreto-Lei n.º 45222
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial de 1373513$00, destinado a custear os encargos, durante o corrente ano, com a Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica, criada pelo Decreto-Lei n.º 45222, de 30 de Agosto último, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor naquela província:
CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais
Artigo 1513.º «Para pagamento ao Banco de Angola da comissão de 1/4 por cento sobre o saldo devedor da conta de antecipação de transferências do Governo-Geral de Angola, nos termos do n.º 4 da Convenção celebrada entre o Ministério do Ultramar, o Governo-Geral e o Banco, em 27 de Janeiro de 1956» ... 373513$00
CAPÍTULO 11.º — Exercícios findos
Artigo 1516.º, n.º 2) «Para pagamento de despesas não previstas. (Nos termos do § 2.º do artigo 5.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933) - Na província» ... 1000000$00
... 1373513$00
Ministério do Ultramar, 23 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.
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