Portaria n.º 20146 — Aprova e põe em execução, a partir de 1 de Novembro de 1962, a tabela de vencimentos de retribuição mensal aos…
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Aprova e põe em execução, a partir de 1 de Novembro de 1962, a tabela de vencimentos de retribuição mensal aos serventes de messe de 3.ª classe do quadro do pessoal civil contratado da Força Aérea na província de Moçambique
Considerando a nova categoria de pessoal civil contratado da Força Aérea na 3.ª região aérea - serventes de 3.ª classe de pessoal de messe, refeitório e cozinha - fixada pela Portaria n.º 19136, de 20 de Abril de 1962;
Julgando-se conveniente fixar a remuneração para este pessoal, não prevista na Portaria n.º 18567, de 4 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução, a partir de 1 de Novembro de 1962, a seguinte tabela de vencimentos de retribuição mensal ao seguinte pessoal civil contratado da Força Aérea na província de Moçambique:
A) Pessoal civil contratado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/11/25900/16971697.pdf))
Presidência do Conselho, 5 de Novembro de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
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