Portaria n.º 20155 — Manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique o artigo 219.º do Decreto n.º 38032 (Regulamento dos…

Tipo Portaria
Publicação 1963-11-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique o artigo 219.º do Decreto n.º 38032 (Regulamento dos Institutos Industriais)

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias de Angola e Moçambique o artigo 219.º do Decreto n.º 38032, de 4 de Novembro de 1950 (Regulamento dos Institutos Industriais).

Ministério do Ultramar, 8 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.

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