Portaria n.º 20202 — Permite a importação, sob regime de draubaque, da liga de alumínio comercialmente designada por «AG 3T», para o…
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Permite a importação, sob regime de draubaque, da liga de alumínio comercialmente designada por «AG 3T», para o fabrico, por moldagem, de artefactos destinados à exportação
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterada pelo Decreto n.º 45165, de 29 de Julho de 1963:
1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, da liga de alumínio comercialmente designada por «AG 3T», para o fabrico, por moldagem, de artefactos destinados à exportação.
2.º Que sejam restituídos os direitos de importação que resultarem da aplicação da taxa correspondente à quantidade de matéria-prima importada incorporada nos artefactos a exportar.
3.º Que as demais bases a adoptar para aplicação do citado regime sejam fixadas por despacho ministerial.
Ministério das Finanças, 27 de Novembro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
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