Portaria n.º 20223 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar e do…

Tipo Portaria
Publicação 1963-12-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar e do Hospital do Ultramar para o corrente ano

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 1500$00 a verba do capítulo único, artigo 7.º, n.º 1) «Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem limpeza e outras despesas», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO — Pagamento de serviços

Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Portes de correio e telégrafo» ... 1000$00

N.º 3) «Transportes e deslocações» ... 500$00

... 1500$00

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 55000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano:

CAPÍTULO ÚNICO — Despesas com o material

Artigo 7.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Assinaturas de jornais e outras publicações» ... 5000$00

Pagamento de serviços

Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 50000$00

... 55000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 5 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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