Portaria n.º 20253 — Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 19718, que estabelece as condições a que fica subordinado o provimento de…

Tipo Portaria
Publicação 1963-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 19718, que estabelece as condições a que fica subordinado o provimento de lugares do quadro de enfermagem do Hospital do Ultramar

Histórico de alterações JSON API

Considerando que o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45411, de 7 de Dezembro de 1963, eliminou, no quadro privativo de enfermagem do Hospital do Ultramar, seis lugares de enfermeiro ou enfermeira de 1.ª classe e, em sua substituição, criou seis lugares de enfermeiro ou enfermeira especializados (ortopedia, reabilitação, pediatria, transfusões de sangue, instrumentista e fisioterapia);

Considerando que é necessário dar nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 19718, de 19 de Fevereiro de 1963, que regula o provimento dos lugares vagos no quadro de enfermagem do referido Hospital:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o n.º 3.º da Portaria n.º 19718, de 19 de Fevereiro de 1963, passe a ter a seguinte redacção:

3.º Os lugares de enfermeiro ou enfermeira especializados serão providos por meio de concurso documental, ao qual poderão concorrer todos os indivíduos que provarem possuir estágios idóneos na respectiva especialidade no mínimo de um ano.

Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

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