Portaria n.º 20264 — Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam…

Tipo Portaria
Publicação 1963-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 10

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Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no capítulo 7.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, a importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 149.º, n.º 3), alínea a):

Base aérea n.º 3 ... 1340$00

Base aérea n.º 4 ... 653391$80

Base aérea n.º 6 ... 16736$20

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 180201$40

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 4498$20

Artigo 149.º, n.º 4), alínea c):

Base aérea n.º 2 ... 298$20

Base aérea n.º 3 ... 162$50

Base aérea n.º 4 ... 242$10

Base aérea n.º 5 ... 180$60

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 2050$50

Artigo 152.º, n.º 1), alínea a):

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 5375$10

Artigo 152.º, n.º 2), alínea a):

Base aérea n.º 2 ... 20109$20

Base aérea n.º 6 ... 66625$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 37698$00

Artigo 152.º, n.º 3), alínea c):

Base aérea n.º 6 ... 41968$00

Artigo 152.º, n.º 3), alínea d):

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 30000$00

Artigo 152.º, n.º 4), alínea e):

Base aérea n.º 1 ... 212860$20

Artigo 155.º, n.º 3): — Base aérea n.º 1 ... 887$90

Base aérea n.º 2 ... 153$90

Base aérea n.º 5 ... 218$90

Base aérea n.º 6 ... 804$80

Base aérea n.º 7 ... 3326$60

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 3727$50

Regimento de caçadores pára-quedistas ... 831$60

Artigo 158.º, n.º 1): — Base aérea n.º 7 ... 1300$00

Artigo 158.º, n.º 2): — Base aérea n.º 4 ... 3941$80

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 30 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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