Portaria n.º 20269 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 100000$00
Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 200000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 1650$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na província» ... 240000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na metrópole» ... 155000$00
Artigo 10.º, n.º 9) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 300000$00
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 50000$00
... 1046650$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 350000$00
Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 80000$00
Artigo 1.º, n.º 4), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 212000$00
Artigo 3.º, n.º 2), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Fatos de trabalho e artigos especiais para cozinheiros, motociclistas, serventes de viaturas motorizadas e blindadas, praças hospitalizadas, etc.» ... 48000$00
Artigo 3.º, n.º 4), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 20000$00
Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na província» ... 10000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 40000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 10000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 21000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... 6500$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea e) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 2500$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outros artigos para serviço de incêndios» ... 3500$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea h) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Artigos para o serviço de assistência religiosa» ... 5000$00
Artigo 4.º, n.º 3), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Outro material não especificado» ... 1650$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 16500$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Embarcações com motor» ... 15000$00
Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 30000$00
Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para usos industriais» ... 20000$00
Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 70000$00
Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) «Material de consumo corrente - Munições - Diversos explosivos» ... 40000$00
Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 17000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 2) «Encargos das instalações - Seguros» ... 7500$00
Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Despesas gerais de recrutamento» ... 5000$00
Artigo 10.º, n.º 6), alínea a) «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos - A pagar na província» ... 13500$00
Artigo 10.º, n.º 7), alínea b) «Encargos administrativos - Subsídios para funerais - A pagar na metrópole» ... 2000$00
... 1046650$00
Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.
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