Portaria n.º 20283 — Reforçam verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na…

Tipo Portaria
Publicação 1963-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 18

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforçam verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento e artigos de copa e cozinha» ... 200000$00

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 10000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 30000$00

Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 100000$00

... 340000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Livros, revistas, boletins técnicos, outras publicações e suas encadernações» ... 7000$00

Artigo 7.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Alimentação de cães de guerra» ... 2500$00

Artigo 7.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com ou sem motor, embarcações e outro material circulante» ... 13000$00

Artigo 7.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 50000$00

Artigo 7.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 7500$00

Artigo 7.º, n.º 3), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e de oficinas» ... 18500$00

Artigo 7.º, n.º 3), alínea d) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Equipamentos para execução de obras» ... 15000$00

Artigo 7.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Aviões, helicópteros, incluindo sobresselentes, viaturas, equipamentos de radiolocalização, meteorologia, circulação aérea, ajudas rádio, comunicações por e sem fios e de criptografia, incluindo sobresselentes, viaturas e equipamentos de abastecimento e de arranque de aviões e helicópteros e contra incêndios, outras viaturas e equipamentos de apoio no solo a aviões e helicópteros, incluindo sobresselentes» ... 34500$00

Artigo 7.º, n.º 4), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Armamento, pára-quedas e equipamento individual e colectivo do pessoal navegante e terrestre, incluindo sobresselentes» ... 48000$00

Artigo 7.º, n.º 4), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Combustíveis, lubrificantes, oxigénio e outros compostos e elementos» ... 46000$00

Artigo 8.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados, para usos laboratoriais, oficinais e de estaleiro de obras» ... 23000$00

Artigo 8.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Material para elaboração de compêndios, apontamentos, desenhos e outros elementos didácticos» ... 40000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º. n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 7000$00

Artigo 10.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 28000$00

... 340000$00

Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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