Decreto n.º 44847 — Torna extensivo aos anos de 1963 e 1964 o disposto no artigo único do Decreto n.º 40430, prorrogado para o ano de 1962…

Tipo Decreto
Publicação 1963-01-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Fonte DRE
artigos 1

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Torna extensivo aos anos de 1963 e 1964 o disposto no artigo único do Decreto n.º 40430, prorrogado para o ano de 1962 pelo Decreto n.º 43932 (normalização dos quadros da Armada)

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Verificando-se a necessidade de manter nos anos de 1963 e 1964 o disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto n.º 39134, de 16 de Março de 1953, e nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 39996, de 28 de Dezembro de 1954;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O disposto no artigo único do Decreto n.º 40430, de 10 de Dezembro de 1955, prorrogado para o ano de 1962 pelo Decreto n.º 43932, de 25 de Setembro de 1961, é ainda extensivo aos anos de 1963 e 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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