Decreto-Lei n.º 44849 — Substitui a tabela de emolumentos e taxas anexa ao Decreto-Lei n.º 44234, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1971-11-24, Decreto-Lei n.º 521/71 — Estabelece o regime de polícia da produção, comércio, detenção, …
Substitui a tabela de emolumentos e taxas anexa ao Decreto-Lei n.º 44234, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 36085 (fiscalização, comércio e emprego de explosivos e armamento)
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte, do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É substituída pela tabela anexa de emolumentos e taxas a tabela aprovada pelo Decreto-Lei n.º 44234, de 13 de Março de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
Tabela a que se refere o Decreto-Lei n.º 44849
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/01/00700/00150016.pdf))
Ministério do Interior, 9 de Janeiro de 1963. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
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