Decreto-Lei n.º 44897 — Regula o provimento dos lugares de chefe de secção do Ministério

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1963-02-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Corporações e Previdência Social
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Regula o provimento dos lugares de chefe de secção do Ministério

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Atendendo às conveniências dos serviços, no que respeita ao recrutamento de chefes de secção, dentro da orientação que vem sendo seguida por outros departamentos;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os lugares de chefe de secção do Ministério das Corporações e Previdência Social serão providos por livre escolha do Ministro de entre diplomados com o curso superior adequado ou primeiros-oficiais do Ministério com qualidades de chefia e pelo menos cinco anos na categoria com informação de Muito bom.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

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