Decreto n.º 44901 — Desafecta do domínio público militar um troço da estrada de serventia do quartel de Brancanes, em Setúbal

Tipo Decreto
Publicação 1963-02-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministério do Exército
Fonte DRE
artigos 1

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Desafecta do domínio público militar um troço da estrada de serventia do quartel de Brancanes, em Setúbal

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Considerando que para permutar um troço da estrada de serventia do quartel de Brancanes, em Setúbal, com uma parcela de terreno pertencente ao Dr. Manuel Carlos Correia Manito Torres se torna necessário desafectar do domínio público militar o referido troço;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 7.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É desafectado do domínio público militar um troço, com a área de 563 m2, da estrada de serventia do quartel de Brancanes, em Setúbal, confrontando: a norte, com terreno do Ministério do Exército (7,60 m); a nascente, com terreno do engenheiro José Mendes Barata (58 m); a sul, com novo arruamento já construído (11 m); a poente, com terreno do Dr. Manuel Carlos Correia Manito Torres (45 m) e terreno do Ministério do Exército (12,80 m).

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha.

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