Decreto-Lei n.º 44903 — Cria um posto da Polícia de Segurança Pública na sede do concelho de Vila Franca do Campo, do distrito de Ponta…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1963-02-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria um posto da Polícia de Segurança Pública na sede do concelho de Vila Franca do Campo, do distrito de Ponta Delgada, e aumenta de vário pessoal o quadro geral da mesma Polícia, a que se refere o mapa I do Decreto-Lei n.º 39497

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Considerando que no concelho de Vila Franca do Campo, do distrito de Ponta Delgada, não existem quaisquer forças encarregadas da manutenção da ordem e tranquilidade pública;

Considerando o desenvolvimento económico, grandemente influenciado pela actividade piscatória de apreciável parte da população concelhia;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado um posto da Polícia de Segurança Pública na sede do concelho de Vila Franca do Campo, do distrito de Ponta Delgada.

§ único. O quadro geral da Polícia de Segurança Pública, a que se refere o mapa I do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, é aumentado de um primeiro-subchefe, dois guardas de 1.ª classe e quatro guardas de 2.ª classe, com destino ao posto de Vila Franca do Campo.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente decreto-lei serão satisfeitos, no corrente ano económico, por conta das sobras que se verificarem nas respectivas dotações orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

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