Decreto-Lei n.º 44906 — Eleva para 8150000$00 o subsídio previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43446 (construção do aeroporto de Santa…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1963-03-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Fonte DRE
artigos 1

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Eleva para 8150000$00 o subsídio previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43446 (construção do aeroporto de Santa Catarina, na ilha da Madeira)

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Exigindo a conclusão das obras do aeroporto de Santa Catarina a realização de expropriações que não foram inicialmente previstas e não estando a Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal habilitada com os meios financeiros necessários para o efeito, decidiu o Governo elevar para 8150000$00 o subsídio previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43446, de 28 de Dezembro de 1960, e, posteriormente alterado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 43704, de 20 de Maio de 1961.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É elevado para 8150000$00 o subsídio previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43446, de 28 de Dezembro de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

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