Decreto n.º 44910 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da…

Tipo Decreto
Publicação 1963-03-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira da obra de rega dos campos do Mira (plano de rega do Alentejo)

Histórico de alterações JSON API

Considerando que foi adjudicada ao engenheiro Augusto José Larião Supico a empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira da obra de rega dos campos do Mira (plano de rega do Alentejo);

Considerando que dos trabalhos que constituem tal empreitada resultam encargos que abrangem os anos económicos de 1963 a 1966, excedendo assim a vigência do II Plano de Fomento, no qual se integra a parte a realizar até 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com o engenheiro Augusto José Larião Supico para a execução da empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira da obra de rega dos campos de Mira (plano de rega do Alentejo), pela importância de 84819755$50.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por força do contrato, mais de:

25000000$00 no ano de 1963;

20000000$00 no ano de 1964;

30000000$00 no ano de 1965;

9819755$50 no ano de 1966.

§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).