Decreto n.º 44919 — Prorroga para 31 de Dezembro de 1963 o prazo de execução da obra de construção do edifício do Hospital Termal das…

Tipo Decreto
Publicação 1963-03-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Fonte DRE
artigos 2

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Prorroga para 31 de Dezembro de 1963 o prazo de execução da obra de construção do edifício do Hospital Termal das Caldas de Monchique, a que se refere o Decreto n.º 43054

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Considerando que, por razões devidamente justificadas, não foi possível concluir a empreitada de construção do edifício do Hospital Termal das Caldas de Monchique, adjudicada à Sociedade de Construção Civil - Soconscível, Lda., no prazo fixado no Decreto n.º 43054, de 7 de Julho de 1960;

Considerando que se torna indispensável prorrogar até 31 de Dezembro de 1963 o prazo previsto no mencionado diploma, de harmonia com o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado para 31 de Dezembro de 1963 o prazo de execução da obra de construção do edifício do Hospital Termal das Caldas de Monchique, a que se refere o Decreto n.º 43054, de 7 de Julho de 1960, adjudicada pela importância de 3476500$00.

Art. 2.º Como consequência da prorrogação a que se refere o artigo anterior, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a despender no ano de 1963, com pagamentos relativos à mencionada obra, a quantia de 500000$00, ou o que se apurar como saldo do ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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